terça-feira, 3 de dezembro de 2024

A Primeira Mulher a Governar a Rússia e a Conquista de Kiev



SÓFIA MILOSLÁVSKI. A PRIMEIRA MULHER A GOVERNAR A RÚSSIA:

A primeira mulher a governar a Rússia subiu ao poder em 1682 (século XVII). Uma matança antecedeu sua subida ao poder. Estamos falando de Sófia Miloslávski.

Tudo começou com a morte de seu pai, o Czar Aleixo, em janeiro de 1676. Sófia então viu seu irmão doente, Fiódor (Teodoro), suceder o seu pai. Fiódor (Teodoro) III era tão doente que teve que acompanhar o enterro do pai numa maca.

"O novo Czar/Tsar Fiódor III, de 14 anos, ainda imberbe, estava com falta de ar e ofegante, era magro como um caniço, de uma palidez cadavérica e com um escorbuto crônico." (página 113)

Em 1682, aos 21 anos, a agonia de Fiódor III teve fim. Ele morreu sem deixar herdeiros. 

"Nos dias seguintes, boiardos se reuniram na Câmara Dourada para decidir entre dois tsarévitches. Qual dois dois príncipes seria o Tsar, perguntou o Patriarca. Ivan, com 15 anos, era filho dos Miloslávski, mental e fisicamente incapaz. Pedro, com 10 anos, era a esperança saudável dos Naríchkin." (página 115)

Primeiramente, a expressão "Tsarévitches" vem de tsarévitch, significando "filhos de César". Os russos adotavam esse nome porque seus Czares (Césares) eram vistos como sucessores do Império Romano. 

Em segundo lugar, é preciso explicar essa rivalidade que existia na corte russa quando da morte do Czar Fiódor III. Havia ali duas famílias disputando poder. Os Miloslávski vinham da primeira mulher do falecido Czar Aleixo, Maria. Os Naríchkin vinham da segunda mulher de Aleixo, Natália. 

No primeiro casamento de Aleixo, com Maria Miloslávski, nasceram Sófia, Ivan e Fiódor. Em seu segundo casamento, com Natália Naríchkin, nasceram Pedro e uma menina. 

O resultado da escolha entre Ivan, dos Miloslávski, e Pedro, dos Naríchkin, acarretaria imediatamente a subida ao poder de uma família em detrimento da outra. Não havia espaço para duas famílias reinantes. No fim, Pedro foi o escolhido como Czar. Os membros da família preterida, os Miloslávski, começaram a trabalhar pela queda dos Naríchkin. Começaram a espalhar que Fiódor III teria sido envenenado pelos Naríchkin. Os Miloslávski ainda aproveitaram de um momento conturbado da da política russa. Naquele exato instante, os Streltsi, uma espécie de guarda de elite, cuja função primordial era proteger o Czar, protestava pela falta de pagamento de seus salários. Os Miloslávski buscaram uma aproximação com os Streltsi, instilando neles teorias conspiratórias, segundo as quais Ivan, o preterido na escolha para Czar, teria sido assassinado pelos Naríchkin. Essa teoria conspiratória surtiu o efeito desejado, servindo para sublevar de vez os Streltsi. 

Os Streltsi:

"...lanceiros e mosqueteiros barbados e desgrenhados que guardavam o Krêmlin." (página 44, Pedro, o Grande, sua vida, seu mundo, Editora Amarilys, Robert K. Massie)

Os Streltsi foram os primeiros soldados profissionais da Rússia. Eles foram criados para substituírem os exércitos amadores feudais, que eram compostos por esquadrões de nobres a cavalo e um conjunto composto por camponeses armados. Esses camponeses não tinham treinamento militar nem disciplina. Agarravam qualquer lança ou machado à sua frente quando eram convocados para alguma guerra. Saiam muito mal contra inimigos ocidentais mais bem armados, como poloneses e suecos (página 44, Pedro, o Grande, sua vida, seu mundo, Editora Amarilys, Robert K. Massie)

Os Streltsi então, armados com mosquetes e lanças, marcharam para o Krêmlin, sede do governo russo. Em meio ao tumulto que se seguiu, um massacre teve início. Pessoas do governo foram mortas de forma cruel, empaladas, evisceradas e cortadas em pedaços. Os principais alvos eram os membros da família Naríchkin, acusados de terem envenenado o Czar Fiódor III e sumido com seu irmão Ivan. 

"Um dos irmãos Naríchkin se escondeu numa Igreja, mas foi traído por um anão e atirado da Escadaria Vermelha sobre as lanças. As vítimas foram levadas à Praça Vermelha, agora convertida num matadouro ao ar livre..." (página 117)

Por fim, depois da orgia de sangue, tudo se acalmou. Os Streltsi viram que Ivan estava vivo. Seus salários foram pagos. 

REGÊNCIA DE SÓFIA MILOSLÁVSKI CONQUISTA DEFINITIVAMENTE A CIDADE DE KIEV:

Em março de 1682, Sófia Miloslávski, filha e irmã de czares. assumiu na prática o governo da Rússia, com o título de Dama Soberana Tsarevna. Seria a primeira mulher a governar a Rússia. O arranjo político ainda contava com a ascensão de dois czares, como cotsares, os imberbes Ivan V e Pedro I. 

Sófia tinha 25 anos quando se tornou regente. Sua maior conquista foi na política externa.

"Uma grande conquista da regência (de Sófia) estava no âmbito da política externa. Desde o início, Sófia e Golitsyn haviam firmado uma política de paz com todos os países vizinhos." (página 98, Pedro, o Grande, sua vida, seu mundo, Editora Amarilys, Robert K. Massie)

O Golitsyn acima citado era conselheiro, principal ministro, braço direito e amante de Sófia. 

No desenvolvimento de sua política externa, Sófia se aliou aos poloneses, que eram antigos e tradicionais inimigos da Rússia. No início do século XVII, tropas polonesas chegaram a invadir Moscou.

"A mais recente guerra havia chegado ao fim depois de doze anos de luta, com uma trégua assinada em 1667. De acordo com o documento, o Czar Aleixo estabelecia a fronteira oeste da Rússia em Smolensk e ganhava o direito à Ucrânia a leste do rio Dnieper. Também lhe foi permitido manter, por apenas dois anos, a antiga cidade de Kiev. Ao final desses dois anos, ela deveria ser devolvida à Polônia" (páginas 98/99, Pedro, o Grande, sua vida, seu mundo, Editora Amarilys, Robert K. Massie)

Sófia então, no ano de 1683, trabalhou para manter a paz estabelecida em 1667, pelo seu pai Aleixo. Ela ainda resolveu que o tratado de 1667 tinha deixado em aberto: a devolução, pelos russos, da cidade de Kiev para os poloneses. Passados dois do tratado de 1667 e os russos não tinham devolvido Kiev para a Polônia. Estávamos em 1683 e a cidade de Kiev continuava com a Rússia. 

"A cidade (Kiev) significava muito: era uma das mais antigas da Rússia, era a capital da Ucrânia, era ortodoxa. Entregá-la de volta à Polônia católica era difícil, doloroso e, por fim, impensável." (página 99, Pedro, o Grande, sua vida, seu mundo, Editora Amarilys, Robert K. Massie)

Sófia resolveu situação de Kiev fazendo um novo tratado com a Polônia. Em 1683, Polônia e Áustria estavam em guerra contra o Império Otomano. A cidade de Viena, na Áustria, estava cercada pelos otomanos. Contando com a ajuda da Polônia, a Áustria conseguiu libertar Viena. Mas a guerra contra os otomanos não tinha acabado e a Polônia foi buscar uma aliança com a Rússia. A Áustria também queria o apoio da Rússia na guerra contra o Império Otomano. Polônia e Rússia então estabeleceram um acordo, por meio do qual a Polônia cederia definitivamente a cidade de Kiev à Rússia. Em troca, a Rússia se comprometia a declarar guerra ao Império Otomano, atacando o Canato da Crimeia, que na época era vassalo (subordinado) ao Império Otomano. O cã (khan) da Crimeia era descendente das hordas mongóis do século XIII, e agora era como se fosse uma parte do Império Otomano. Durante a regência de Sófia, os russos empreenderam duas guerras contra o cã da Crimeia, sem sucesso. Mas Kiev permaneceu com a Rússia. 

A QUEDA DE SÓFIA:

Em agosto de 1689, os partidários de Sófia e de Pedro começaram uma luta final pelo poder. Sófia acusava Pedro de tramar um golpe contra ela. Pedro, por sua vez, acusava Sófia de planejar o seu assassinato. No fim, Pedro levou a melhor. Sófia foi confinada num Mosteiro. 

A Rússia então continuaria com seus dois cotsares, o doente e frágil Ivan V e o forte e audacioso Pedro I. Ivan V viveria pouco tempo. Pedro I viveria até 1725, transformando-se no grande modernizador da Rússia, líder da vitória russa na Grande Guerra do Norte (1700-1721), quando derrotou os suecos em Poltava (1709). Pedro I foi ainda o idealizador e realizador da cidade de São Petersburgo, no báltico. Pedro I, passaria a ser conhecido como Pedro, o Grande. 

ANOTAÇÕES EXTRAÍDAS DA LEITURA DOS LIVROS "PEDRO, O GRANDE, SUA VIDA SEU MUNDO", ROBERT K. MASSIE, EDITORA AMARILYS, E "OS ROMÁNOV, 1613-1918", SIMON SEBAG MONTEFIORE, EDITORA COMPANHIA DAS LETRAS.


Antigo Egito Faraó Onipotente



O FARAÓ ONIPOTENTE:

Faraó é o soberano que os egípcios consideram um deus vivo e visível, constituindo o elo final entre os homens terrenos e o mundo das divindades. 

O Faraó assume vários papeis. De grande importância é o seu papel de Sumo Sacerdote. Para manter a verdade e a justiça, de que resulta a estabilidade como um todo, o Faraó tem que garantir que os deuses estejavam satisfeitos e cooperantes. Para tanto, é necessário construir templos para homenagêa-los com oferendas.

O Faraó ainda tem deveres seculares. A sua palavra é lei e seus decretos devem ser obedecidos. Deve guiar gentilmente seus súditos e discipliná-los quando necessário. O Faraó ainda é o comandante supremo das forças armadas egípcias. 

Chegar a Faraó é normalmente uma questão de nascimento. O filho varão mais velho do soberano vivo torna-se o próximo rei. Um Faraó pode ter quantas mulheres quiser. Isso ocorre devido a alta taxa de mortalidade infantil, somada a pressão do Faraó na produção de um herdeiro varão. 

ANOTAÇÕES EXTRAÍDAS DA LEITURA DO LIVRO "O ANTIGO EGITO, POR CINCO DEBEN AO DIA", DONALD P. RYAN, EDITORA BIZÂNCIO


Provas Irracionais O ordálio Fundação Calouste Gulbenkian



Sistema das Provas Irracionais:

Até os séculos XII e XIII, as provas irracionais eram recorrentes no Ocidente europeu, assim como em outros direitos arcaicos. 

No sistema de provas irracionais, recorre-se a um ente superior, por exemplo a Deus, para ajudar o juiz a fazer justiça. Submete-se uma das partes - geralmente o acusado, por vezes o acusador, outras vezes mesmo terceiros ou animais - a uma prova, chamado Ordálio ou juízo de Deus. De acordo com o resultado da prova, resultado que se supunha querido pelo ente sobrenatural, assim o juiz decidia o conflito. O juiz, todavia, não era obrigado a recorrer aos ordálios, podendo admitir provas racionais, como testemunhas e documentos. Havia, portanto, uma coexistência entre o místico e o racional. 

A Igreja condenou os Ordálios em 1215, no IV Concílio de Latrão. Mas os ordálios sobreviveram até ao princípio do século XIX.

O Ordálio podia ser unilateral ou bilateral:

Unilateral: Eram as provas do ferro em brasa. Era necessário segurar um ferro em brasa sem se queimar. 

Bilateral: No iudicium crucis (julgamento da cruz), as duas partes deviam ficar de braços estendidos. O primeiro que esmorecesse, deixando cair os braços, perdia a ação. Outro tipo de Ordálio bilateral era quando as partes (ou seus representantes) batiam-se em duelo, à espada, à paulada ou de uma outra forma. 

Juramento por Purgatório: Era uma espécie de Ordálio, no qual o acusado ou réu prestava juramento para se desculpar ou provar sua inocência; recusar-se a prestá-lo era uma confissão de sua culpabilidade. Por este juramento, esconjurava contra si mesmo sanções graves para o caso de as suas afirmações não serem verídicas; era uma espécie de automaldição, punindo Deus aquele que tivesse prestado um falso juramento.

ANOTAÇÕES EXTRAÍDA DA LEITURA DO LIVRO Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)

Florença Lourenço de Medicis



LOURENÇO DE MÉDICIS:

Nasceu no século XV, no ano 1450.

"SE FLORENÇA TIVESSE DE TER UM TIRANO, NUNCA ENCONTRARIA NENHUM MELHOR NEM MAIS AGRADÁVEL DO QUE ELE." (Francesco Guicciardini sobre Lourenço de Médicis)

Os Médicis ascenderam rapidamente ao poder. A chave de seu êxito foi a forma como fez uso dos lucros do Banco da família para comprar apoio político. O banco dos Médicis tinha agências em Roma, Milão, Pisa, Genebra, Bruges, Londres, Avinhão e Lyon. Todas as agências eram entidades legalmente autônomas. Entre os bens transacionados pelo Banco estavam produtos essenciais como lã, os tecidos, o azeite, as especiarias exóticas e obras de arte.

Dizia-se que, com um simples gesto, Lourenço conseguia vergar todos os outros cidadãos à sua vontade.

Figura alta e morena, muito inteligente, com uma memória prodigiosa, era olhado com veneração pelos seus concidadãos. 

A amizade e a proteção que dispensava aos mais destacados artistas, acadêmicos e poetas conferiu a ele papel central na história cultural de Florença, valendo-lhe o título de O Magnífico.

A GUERRA:

A guerra era um assunto perigoso e arriscado. Interferia nos negócios e custava vidas. A melhor forma de fazê-la era na forma de contratação de mercenários, profissionais das armas que combatiam no lugar dos moradores de Florença. Os chefes desses bandos de mercenários eram chamados de CONDOTTIERI.

Os Condottieri não eram pessoas de confiança. Combatiam por dinheiro. Não hesitavam em mudar de lado. 

FLORIM:

A moeda Florim começou a ser usada no século XIII (ano 1252). Passou a ser moeda de troca em toda a Europa. Trata-se de uma moeda de ouro com uma imagem de São João Batista, padroeiro da cidade, numa das faces, e uma flor de lis na outra face. No século XV (ano de 1422), já havia dois milhões de florins, de ouro e prata, em circulação. 

"O processo de produção das moedas era muito simples. Enquanto o metal está mole, era colocado numa superfície lisa e batido com um martelo com o cunho da moeda. Isto acontecia na Casa da Moeda (Zecca), ao lado do Palazzo della Signoria, e depois verificado por ourives para certificar a pureza do metal e a qualidade do trabalho, embora a relação ouro-prata estivesse em constante flutuação.

BANCO QUEBRADO:

Os mercadores florentinos tinham um banco comprido à porta dos seus palácios. O mercador florentino podia tratar de seus negócios com algum cliente, com os dois sentados num desses bancos. O banco era tão importante que acabou dando nome ao próprio negócio chamado Banco.

Se algum florentino fez um investimento junto de um mercador e vir que o banco que este tem à sua porta está partido, ele deverá ficar preocupado, pois significa que o negócio daquele mercador está BANCO ROTTO (banco partido), isto é, foi à BANCARROTA. 

ANOTAÇÕES EXTRAÍDAS DA LEITURA DO LIVRO FLORENÇA RENASCENTISTA POR CINCO FLORINS AO DIA, CHARLES FITZROY, EDITORA BIZÂNCIO



terça-feira, 5 de novembro de 2024

Direito Normas Jurídicas Fenômeno Jurídico Hans Kelsen



DIREITO COMO INSTRUMENTO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL:

O Direito, ao lado da Moral, da Religião, é um Instrumento de Adaptação Social. O ser humano, quando inserido numa sociedade, precisa de um instrumento que possibilite sua adaptação a ela. Um homem que estivesse fora da sociedade, sozinho numa ilha, não iria necessitar do Direito.

A diferença entre os instrumentos de adaptação social está na existência ou não da sanção, que é a coação externa imposta pelo grupo social dentro do qual a pessoa está inserida. A obrigatoriedade do Direito vem essa coação externa. Essa coação externa que existe no Direito não existe na Religião e na Moral. A Religião pode ter no máximo uma coação interna, de ordem psicológica. Na Moral, a coação é também interna, consubstanciada no remorso, no arrependimento, na vergonha de ter agido de determinada forma.

Segundo Pontes de Miranda, a obrigatoriedade do Direito nasce da incidência da norma jurídica. 

NORMAS JURÍDICAS:

O Direito é composto por normas jurídicas, que são indispensáveis porque constituem o meio hábil para a obtenção de uma coexistência harmônica entre os homens que habitam uma sociedade.

A Vida é uma sucessão de Fatos. Sucessão permanente de fatos. Fatos podem ser constituídos por condutas e eventos. 

Fatos são como substantivos e as normas jurídicas são como adjetivos. Normas jurídicas, portanto, qualificam os fatos.

No Mundo, há fatos que entram no mundo jurídico e há fatos que são estranhos a ele, não o integrando.

Um fato só pode ser chamado de Fato Jurídico se estiver regulado por uma norma jurídica. Esse Fato Jurídico, que é o fato regulado por uma norma jurídica, é o fato gerador de direitos, deveres, pretensões e obrigações.

Uma relação de cortesia, por exemplo, não é um fato regulado por uma norma jurídica, de forma que não pode ser vista como um fato jurídico. Ninguém está obrigado a responder um cumprimento de Bom Dia ou de Boa Noite. Quando o seu vizinho passa por você e lhe diz Boa Noite, nenhuma norma jurídica o obriga a retribuir essa gentileza, de forma que a sua falta de educação não constitui um Fato Jurídico. Trata-se apenas de mais um fato da vida, como tantos outros. 

Quando uma norma jurídica incide num Fato da Vida, juridicizando-o, temos então um Fato Jurídico. Esse fato então penetra no Mundo Jurídico, que é uma criação humana. O mundo jurídico difere do mundo das ciências naturais. No mundo jurídico há o plano do dever ser, enquanto que no mundo das ciências naturais vige o príncípio da causalidade.

É preciso distinguir o Mundo do Ser do Mundo do Dever Ser

No mundo do dever ser, as relações são estabelecidade pelo princípio da Imputação. Há uma relação dêontica, isto é, a afirmação de que uma conduta dever ser: Se (SF), Então deve ser (P). Por outro lado, o princípio da causalidade é aplicável nas ciências naturais. Se (A) é, então (B) é : Se a água é fervida a 100 graus Celsius, ela irá mudar de estado, do líquido para o gasoso.  

"As afirmações científicas têm a forma de juízos hipotéticos, quer dizer, sustentam que determinada consequência está ligada a certo pressuposto. Ou, em outros termos, se verificada a hipótese, então o consequente também se verifica ou deve ser verificar." (página 74, Para entender Kelsen, Fábio Ulhoa Coelho, editora Saraiva).

Tomemos como exemplo o artigo 2º do Código Civil brasileiro:

O Nascimento com vida não é um mero Fato da Vida. Trata-se de um Fato Jurídico, ao qual se imputa o efeito jurídico consubstanciado na aquisição da Personalidade Civil.

Quando você vê um bebê recém-nascido chorando, você está no mundo do ser. 

Quando você estipula que esse nascimento com vida irá fazer com que essa criança adquira Personalidade Civil, isto é, a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil, você está no mundo do Dever Ser

Atente-se para o fato que a incidência da norma jurídica do artigo 2º do Código Civil não altera a natureza do fato, que é o nascimento de um bebê, que está no berço chorando. Por outro lado, a eventual mudança na situação de fato pode ocasionar a mudança na situação jurídica.

Fenômeno Jurídico

O Fenômeno Jurídico é constituído por:

1) definição normativa hipotética do fato jurídico

2) concreção dessa hipótese no mundo dos fatos

3) incidência

4) validade

5) eficácia

A norma é algo abstrato. Trata-se de um comando emanado de um órgão legislador. O legislador, por meio de uma descrição, faz referência a algo concreto. 

Essa norma é uma Previsão de uma hipótese. Pegue como exemplo o artigo 2º do Código Civil. Ali consta uma hipótese: o nascimento com vida de um ser humano. Caso esse nascimento realmente venha a se concretizar, a esse ser humano recém-nascido será atribuído a Personalidade Civil.

Essa mesma norma jurídica deve ser vista como uma Proposição. O Artigo 2ª do Código Civil vai propor o seguinte: Se ocorrer determinado fato (o nascimento com vida de um ser humano), a ele deve ser atribuído determinada consequência jurídica (aquisição da personalidade civil).

O Nascimento com Vida, que vem descrito no artigo 2º do Código Civil, é chamado de Suporte Fáctico. Fato Jurídico é o resultado da incidência de uma norma jurídica (artigo 2º do Código Civil) sobre um suporte fáctico concretizado no mundo dos fatos (o efetivo nascimento com vida de um ser humano).

A NORMA JURÍDICA DESCREVE ABSTRATAMENTE UM FATO. É UM FATO PREVISTO PELO LEGISLADOR. TEMOS AÍ UM SUPORTE FÁCTÍCO HIPOTÉTICO (NASCIMENTO COM VIDA). NA SEQUÊNCIA, ESSE FATO EFETIVAMENTE ACONTECE NO MUNDO CONCRETO. VEMOS O NASCIMENTO DE UM BEBÊ. A NORMA IMEDIATAMENTE INCIDE SOBRE ESSE NASCIMENTO, TRANSFORMANDO-O NUM FATO JURÍDICO, SUBORDINANDO-O ÁS SUAS DETERMINAÇÕES, NO CASO DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL, AO SE VERIFICAR O NASCIMENTO COM VIDA, A NORMA DETERMINARÁ QUE AQUELE SER RECÉM NASCIDO ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE CIVIL. 

SE SUPORTE FÁCTICO nascimento com vida ENTÃO DEVE SER --------PRECEITO pessoa para fins de direito

Preceito vem de preceituar, ordenar. 

Suporte Fáctico é elemento da estrutura de uma norma jurídica. Ele também é chamado de antecedente da proposição normativa, Tatbestand, hipótese fáctica, condicionante da existência da norma jurídica. O suporte fáctico é algo/fato, constituindo um evento ou conduta. O legislador PREVÊ, por meio de uma norma jurídica, uma hipótese condicionante da existência de um fato jurídico. Esse suporte fáctico, previsto na norma jurídica, pode ou não vir a acontecer no mundo dos fatos, no mundo concreto. Se o suporte fáctico vier a acontecer no mundo concreto, a norma incidirá sobre ele, juridicizando-o, transformando-o num fato jurídico. 

Temos, portanto, dois suportes fácticos:

a) suporte fáctico concreto - aquele que efetivamente se verifica no mundo concreto: um bebê recém nascido, chorando

b) suporte fáctico hipotético ou abstrato - aquilo que ainda não aconteceu, que está apenas previsto no artigo 2º do Código Civil brasileiro. 

SE (SF) ENTÃO DEVE SER (P)

Como foi dito acima, um ser humano vivendo sozinho, numa ilha, não precisa de normas jurídicas. Já as normas jurídicas, para terem relevância, precisam de fatos. A norma jurídica, sozinha, não produz coisa alguma. Mas, se surgir um fato, cujo suporte fáctico esteja previsto na sua descrição, ela, a norma, incidirá nele, juridicizando-o, isto é, fazendo desse fato um fato jurídico. 

HANS KELSEN EXPLICANDO O FENÔMENO JURÍDICO:

SE (SUPORTE FÁCTICO), ENTÃO DEVE SER (PRECEITO)

SE NÃO (SUPORTE FÁCTICO), ENTÃO DEVE SER (S) SANÇÃO

Se (SF), então deve ser (P)

Se não (SF), então deve ser (S)

EXEMPLO: ARTIGO 389 do Código Civil: Não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos.

De acordo com o esquema de Hans Kelsen, o artigo 389 do Código Civil deve ser lido dessa forma:

Se "SF" Então Deve Ser "P"

Se não "P" Então Deve ser "S"

Se (SF) - Havendo uma Dívida, então deve ser (P) - a dívida deve ser paga da forma como foi pactuada pelas partes - Norma Secundária

Se não (P) - A Dívida não foi paga, então deve ser (S), sanção, o devedor responderá por perdas e danos. Norma Primária

A Redação de uma lei é feita de forma elíptica, não se referindo expressamente à conduta desejada ou à conduta proibida. Omite-se a conduta desejada. Mas mesmo assim ela faz parte da norma. Por exemplo: Artigo 155 do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O artigo 155 do Código Penal deve ser lido assim: É PROIBIDO FURTAR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL. Essa é a conduta desejada, que não vem expressa na norma jurídica. 

Artigo 121 do Código Penal: Matar Alguém. Pena ...

Omite-se a conduta desejada. A redação da norma é feita de forma a não expressar a conduta proibida ou a imposição da conduta desejada. O artigo 121 deveria, portanto, ser lido assim: "É proibido matar alguém". 

NORMA PRIMÁRIA E NORMA SECUNDÁRIA:

Art. 389.  Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. 

Norma Secundária

SE obrigação contratual (SF – Situação Fáctica)

ENTÃO DEVE SER cumprir com a sua obrigação P – Preceito – estabelecer, ditar normas)

Norma primária

SE NÃO cumprir com a sua obrigação

ENTÃO DEVE SER sancionado com perdas e danos


ANOTAÇÕES EXTRAÍDAS DOS LIVROS:

TEORIA DO FATO JURÍDICO PLANO DA EXISTÊNCIA MARCOS BERNARDES DE MELLO, EDITORA SARAIVA

PARA ENTENDER KELSEN, FÁBIO ULHOA COELHO, EDITORA SARAIVA