Por que os animais devem ser protegidos, evitando que sejam maltratados ou mortos?
Há duas visões sobre esse tema
Uma visão antropocêntrica e outra biocêntrica
VISÃO ANTROPOCÊNTRICA:
De acordo com a visão antropocêntrica, os animais devem ser protegidos porque a Constituição Federal, no ser artigo 225, estabelece o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Atente para o seguinte fato: Com base no artigo 225 da Constituição Federal, os animais são protegidos não em atendimento a um direito titularizado por eles, mas em atendimento a um direito titularizado por nós, seres humanos, de ter um ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à (NOSSA) sadia qualidade de vida.
Nesse sentido, a conduta de abusar, maltratar ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevista no artigo 32 da Lei 9605/1998, é punida em atendimento a um direito pertencente ao ser humano e não aos animais. E a pena ainda pode ser maior, na hipótese abaixo:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
De fato, seu animal de estimação não pode titularizar direitos e deveres no nosso ordenamento jurídico, porque ele é visto como objeto de direito e não sujeito de direito.
Nesse sentido, diz o Código Civil brasileiro:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
De acordo com o artigo 82 do Código Civil, portanto, temos que os animais são meros objetos (res), meros bem móveis suscetíveis de movimento próprio.
VISÃO BIOCÊNTRICA:
De acordo com a visão biocêntrica, os animais são vistos como titulares de direitos fundamentais, de forma que seu direito à vida, por exemplo, deve ser resguardado em razão de um direito titularizado por ele, e não por causa de um direito pertencente ao homem. A visão biocêntrica não permite a coisificação da vida que não seja humana. O importante, aqui, é ressaltar a característica do animal de ser senciente, isto é, a capacidade do animal sentir dor ou alegria, perceber pelos sentidos, etc. Ser racional ou irracional não é a questão de deve ser relevada, e sim a fato do animal ser senciente.