TEORIA JURÍDICA DA INEXISTÊNCIA DO ESTADO
Adolf Hitler procurava uma base teórica para justificar seus crimes. Um dos Juristas alemães que fornecia essa base teórica era Carl Schmitt. De acordo com Carl Schmitt, a fonte do Direito Internacional não era a lei, era o Poder.
Os princípios norteadores da relação civilizada entre os Estados eram desprezados.
No lugar dos princípios adotava-se a lei do mais forte.
Um país deveria expandir-se em busca de suas fronteiras naturais, representativas de seu poderio.
Essa base teórica justificou, por exemplo, a anexação da Áustria (Auschluss - 1938) e dos Sudetos (Sudetenland - 1938).
Bibliografia: