Sistema das Provas Irracionais:
Até os séculos XII e XIII, as provas irracionais eram recorrentes no Ocidente europeu, assim como em outros direitos arcaicos.
No sistema de provas irracionais, recorre-se a um ente superior, por exemplo a Deus, para ajudar o juiz a fazer justiça. Submete-se uma das partes - geralmente o acusado, por vezes o acusador, outras vezes mesmo terceiros ou animais - a uma prova, chamado Ordálio ou juízo de Deus. De acordo com o resultado da prova, resultado que se supunha querido pelo ente sobrenatural, assim o juiz decidia o conflito. O juiz, todavia, não era obrigado a recorrer aos ordálios, podendo admitir provas racionais, como testemunhas e documentos. Havia, portanto, uma coexistência entre o místico e o racional.
A Igreja condenou os Ordálios em 1215, no IV Concílio de Latrão. Mas os ordálios sobreviveram até ao princípio do século XIX.
O Ordálio podia ser unilateral ou bilateral:
Unilateral: Eram as provas do ferro em brasa. Era necessário segurar um ferro em brasa sem se queimar.
Bilateral: No iudicium crucis (julgamento da cruz), as duas partes deviam ficar de braços estendidos. O primeiro que esmorecesse, deixando cair os braços, perdia a ação. Outro tipo de Ordálio bilateral era quando as partes (ou seus representantes) batiam-se em duelo, à espada, à paulada ou de uma outra forma.
Juramento por Purgatório: Era uma espécie de Ordálio, no qual o acusado ou réu prestava juramento para se desculpar ou provar sua inocência; recusar-se a prestá-lo era uma confissão de sua culpabilidade. Por este juramento, esconjurava contra si mesmo sanções graves para o caso de as suas afirmações não serem verídicas; era uma espécie de automaldição, punindo Deus aquele que tivesse prestado um falso juramento.
ANOTAÇÕES EXTRAÍDA DA LEITURA DO LIVRO Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)
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