Erros e um final feliz
No dia a dia do Fórum nos deparamos com erros alheios que podem nos prejudicar
O exemplo abaixo é elucidativo aconteceu comigo.
Na imagem 1 temos o despacho do Juízo designando data e hora de uma audiência de instrução, debates de julgamento para o dia 11 de janeiro de 2011. Esse despacho consta da folha 53 do processo.
Muito bem, até aqui tudo bem.
O problema vai aparecer agora.
No documento aqui numerado como nº 2, vemos a folha 57 na qual há dois atos praticados por um serventuário da Justiça: No primeiro, ele diz que o despacho que marcava a audiência do dia 11 de janeiro teria sido remetido para a publicação no Diário Oficial no dia 17 de dezembro de 2010. Abaixo, ele volta a carga para dizer que aquilo que ele teria remetido em 17 de dezembro de 2010 fora publicado nesse mesmo dia! Eu não consigo imaginar como isso foi feito. Que celeridade! Nunca imaginei que um jornal fosse impresso tão rápido assim. Mesmo que fosse uma publicação apenas virtual, desconfio que não seria factível fazê-la com ao ponto da remessa de algo coincidir com a sua publicação.
Mas enfim, há mais.
Não vamos entrar no mérito da celeridade improvável da publicação.
De fato, algo foi publicado em meu nome naquele dia. Mas não era nada sobre a referida audiência para a qual eu deveria ter sido intimado, inclusive, pessoalmente, e não via diário oficial.
Na publicação do dia 17/12/2010 há um despacho que nada tem a ver com a audiência, pois nele há menção a um outro fato do processo, como se vê na imagem de número 3. Tratava-se de uma intimação de um apenso que dizia respeito ao pedido de restituição de uma motocicleta que teria sido usada pelo assaltante num roubo.
Qual foi o resultado disso tudo?
A audiência aconteceu no dia 11 de janeiro de 2011. Eu, como não tinha conhecimento dela, a ela não compareci. Todavia, fui dado como ausente e o Juízo determinou que se oficiasse à OAB local comunicando que eu não havia cumprido com as minhas obrigações.
Sobre essa audiência, veja a imagem número 4
Mas o final da história foi feliz.
A respeito do feliz deslinde dela, eis que tudo ficou esclarecido. E tudo isso acontecendo e eu não sabendo de nada.
Na imagem 5 vemos o serventuário se corrigindo em parte
Na imagem 6, o Juízo, ao tomar ciência da Certidão do seu serventuário, pede que se desconsidere o envio daquele oficio à OAB local no qual constaria a minha ausência de uma audiência que eu sequer fora intimado, nem pessoalmente, nem via diário oficial.
Imagens mencionadas acima e relacionadas abaixo. Para melhor visualização, clique sobre elas (botão esquerdo do seu mouse - um clique ou duplo clique):
Imagem 1:
Imagem 3:
Imagem 5:
Imagem 6: