quinta-feira, 4 de julho de 2024

Feudalismo Direito Feudal Introdução Histórica ao Direito Fundação Calouste Gulbenkian


 

O DIREITO FEUDAL:

Com a desfazimento do Império Carolíngio no século IX, floresceu aquilo que viria a ser chamado de Feudalismo. O Império Carolíngio acaba dividido entre os filhos de Luís, o Piedoso. Invasões húngaras, sarracenas e dos vikings enfraquecem ainda mais os carolíngios, de forma que o poder real desagrega-se. Assim, os grandes vassalos dos reis e imperadores carolingios, duques, marqueses, condes e mesmo bispos,, possuidores de vastos feudos, organizam-se internamente, fortalecem-se e assim se tornam praticamente independentes em relação ao soberano carolíngio.

A Europa Ocidental então irá se dividir numa multiplicidade de pequenos, médios e grandes senhorios, na posse de nobres turbulentos, que nenhuma autoridade é capaz de dominar. 

O regime feudal chegou ao seu completo desenvolvimento nos séculos X, XI e XII. O Feudalismo tocou de forma relevante países como a Alemanha, França, e, com menor importância, Inglaterra, Itália e Espanha. 

"O feudalismo é caracterizado por um conjunto de instituições das quais as principais são a vassalagem e o feudo. Nas relações feudo-vassálicas, a vassalagem é o elemento pessoal: o vassalo é um homem livre comprometido para com o seu senhor por um contrato solene pelo qual se submete ao seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a dar-lhe ajuda e conselho (consilium et auxilium), enquanto o senhor lhe deve proteção e manutenção. A ajuda geralmente é militar, isto é, o serviço a cavalo, porque a principal razão de ser do contrato vassálico para o senhor é poder dispor de uma força armada composta por cavaleiros." (página 189, Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)

O Feudo é o elemento real nas relações feudo-vassálicas. O Feudo consiste numa tenência, geralmente uma terra, concedida gratuitamente por um senhor ao seu vassalo, com vista a garantir-lhe a manutenção legítima e dar-lhe condições de fornecer ao seu senhor o serviço requerido.

Tenência refere-se a tenanceiros. Em francês, Tenanciers, cujos correspondentes às vezes usados em português (rendeiro, tenente, etc). Palavra surgida em 1461, por derivação de Tenance (século XII), por sua vez vinda do verbo Tener (fins do século X), saído do latim tenire, "ter em mãos", "manter", "possuir". (Fonte: página 522, Dicionário Analítico do Ocidente Medieval, Jacques Le Goff e Jean Claude Schmitt, volume 2, editora Unesp)

A instituição feudo aparece sob o nome de Beneficium. O termo fevum ou feodum, de origem germânica, acaba por gerar o nome Feudo e se tornará dominante. Primeiro como possessão vitalícia, o feudo tornar-se-á hereditária. 

No plano econômico, o feudo forma geralmente um domínio agrícola, explorado pelo senhor com a ajuda dos servos. Trata-se de uma economia fechada, na qual os homens vivem do produto do domínio, quase sem trocas com outros domínios. O comércio desaparece quase que completamente. 

O DIREITO:

O Direito fica restringido às relações feudo-vassálicas e às relações dos senhores com os servos dos seus domínios. São os laços de dependência de homem para homem. Toda a organização estatal ficou irrelevante. 

FONTES DO DIREITO FEUDAL:

Com a decadência do poder central, a atividade legislativa praticamente desapareceu, com algumas exceções, sobretudo na Inglaterra e na Alemanha do período otoniano. Na França, por exemplo, o rei já não é capaz de impor a sua vontade em todo o reino. Embora esteja no topo da hierarquia feudal, não tem muito poder sobre ela, sendo que a maior parte do reino está nas mãos de grandes senhores, tais como o duque da Normandia. O poder real está desmembraado em benefício desses grandes vassalos. 

"Mas, com certas reservas, os três séculos do período feudal são efetivamente séculos sem legislação." (página 190, Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)

O Costume acaba sendo a única fonte do direito laico. O único direito escrito na época era o Canônico. Na Itália ainda sobrevivia o Direito Romano. O Direito Canônico aproveita esse vácuo legislativo para regrar não só relações entre eclesiásticos, mas também áreas do direito civil, como o casamento. 

"Os séculos X e XI foram séculos sem escritos jurídicos: nem leis, nem livros de direito nem sequer atos reduzidos a escrito. Os contratos tão numerosos que estão na base dos laços de dependência de homem para homem (vassalagem, servidão) e dos direitos sobre a terra (feudos, foros, etc) raramente eram reduzidos a escrito; quando muito, algumas instituições eclesiásticas (abadias, por exemplo) mandaram redigir os atos (sobretudo doações) que lhe interessavam;..  Aliás, à parte alguns clérigos, ninguém sabe ler nem escrever; há poucas escolas;...A justiça é feita, a maior parte das vezes, apelando para Deus, com a ajuda de Ordálios ou de duelos judiciários." (página 191 Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)

Documento: Exemplo de um Contrato Vassálico:




ANOTAÇÕES EXTRAÍDAS DA LEITURA DO LIVRO Introdução Histórica do Direito, 8º Edição, John Gilissen, Fundação Calouste Gulbenkian)



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