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Sentença na qual foi concedida o perdão judicial. Veja que a pessoa é condenada e depois lhe é concedida o perdão judicial porque ficou provado que ela já tinha experimentado uma dor muito grande.
Sentença na qual foi concedida o perdão judicial. Veja que a pessoa é condenada e depois lhe é concedida o perdão judicial porque ficou provado que ela já tinha experimentado uma dor muito grande.
Perdão Judicial: É a clemência do Estado
Rápidas palavras:
Teoria:
Perdão Judicial é o instituto por meio do qual o Juiz, não obstante provada a prática da infração penal pelo réu, deixa-lhe de aplicar-lhe a pena em face de justificadas circunstâncias. O Estado renuncia, por intermédio de declaração do juiz, na própria sentença, à pretensão de imposição de penas.
O juiz deve examinar o mérito do caso e deve reconhecer a culpabilidade do agente. A sentença que concede o perdão judicial é autofágica: reconhece o crime e a culpabilidade e em seguida julga extinta a punibilidade concreto.
Exemplo: pai que mata filho em acidente de trânsito. o juiz reconhece que o pai foi o culpado pelo acidente. condena-o a uma pena mas logo em seguida, concede-lhe o Perdão Judicial pois ele, o pai, já sofreu o suficiente com a sua própria conduta. Já sofreu o que se chama de PENA NATURAL ( a morte do seu filho querido). Já sofreu com a morte do seu filho! Veja que as consequências da infração precisam SER GRAVES PARA O PRÓPRIO AUTOR DO FATO. Uma vez constatado isso, nada impede a aplicação do perdão judicial diante da constatação que o autor do fato já sofreu o suficiente.
Outro exemplo:
Quem mata um amigo num acidente de trânsito pode ser beneficiado com o perdão judicial?
Resposta: Depende do caso concreto! Será analisado através de testemunhas se a morte desse amigo fez com que o agente realmente experimentasse uma dor considerável. Terá que se provar isso. Cada caso é um caso.
No caso prático no qual eu participei cuja sentença eu anexei nesse post, o marido dirigindo seu veículo acabou sofrendo um acidente e sua esposa e sua prima, que o acompanhavam como passageiras, morreram. Como advogado primeiramente você tenta demonstrar que o autor do fato não agiu com culpa (negligência por não manter o veículo em bom estado de conservação e imperícia por dirigir mal). E como tese subsidiária você pede que, caso o réu seja condenado, que lhe seja concedida o perdão judicial pois ele já foi punido pelo destino, com a morte de duas pessoas que lhe eram queridas e amadas, sua esposa e sua prima. Provar que alguém sente muito a morte da esposa é fácil, pois presume-se que a esposa é amada pelo marido. O difícil é provar que a morte de uma prima possa causar tanto sofrimento. Podia ser uma parente distante. Mas daí você busca testemunhas que provem em juízo que o autor do fato é muito próximo de sua prima, se frequentavam, etc. Demonstrar enfim que havia um liame emocional entre autor do fato e vítima, para justificar que aquele sofreu MUITO com a morte desta. O destino já o puniu de modo tão severo (com a morte de sua esposa e de sua prima) que é desnecessário que o Estado o puna também com uma pena de prisão. A pena dele foi um pena natural, imposta pelo destino ( a morte de seus entes queridos).
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